segunda-feira, 16 de maio de 2016

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUDO DA ÁGUA BRANCA

LEI n° 6.146 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994. Cria o Município de SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Fica criado o Município de São Pedro da Água Branca, com sede no Povoado São Pedro da Água Branca, a ser desmembrado do Município de Imperatriz, subordinado à Comarca de Imperatriz.
Art. 2º - O Município de São Pedro da Água Branca, limita-se ao Norte com o Estado do Pará; a Leste com o Municípios de Vila Nova dos Martírios e Imperatriz; a Oeste com o Estado do Pará e ao Sul com o Estado do Tocantins.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS:
Começa no ponto de cruzamento do alinhamento reto que parte da junção dos Rios Araguaia e Tocantins e vai até a cabeceira mestra do Rio Itinga e serve de limite entre os Estados do Maranhão e Pará com o talvegue do Córrego Marcelinho, daí segue por um alinhamento reto num sentido Sudoeste até a cabeceira do Córrego Marcelinho; desse ponto, segue a jusante pelo talvegue do córrego Marcelinho até sua foz do Rio Tocantins.
b) Com o ESTADO do TOCANTINS:
Começa na foz do Córrego Marcelinho, afluente da margem direita do Rio Tocantins; daí segue à jusante pelo talvegue do Rio Tocantins até seu ponto de junção com o Rio Araguaia defronte da localidade São João do Araguaia, ponto de convergência dos Estados do Tocantins, Pará e Maranhão.
c) Com o ESTADO do PARÁ:
Começa num ponto de junção dos Rios Araguaia e Tocantins que serve de limite para os Estados do Tocantins, Maranhão e Pará; daí segue por um alinhamento reto determinado pelo ponto de junção dos Rios Araguaia e Tocantins e a cabeceira mestra do Rio Itinga, (linha de limite entre os Estados do Pará e Maranhão) até seu ponto de cruzamento com o talvegue do Córrego Marcelinho.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de São Pedro da Água Branca serão observadas as seguintes normas constitucionais:
I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;
II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;
III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica.
José de Ribamar Fiquene
Governador do Estado do Maranhão
Célio Lobão Ferreira
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
Raimundo Nonato Corrêa de Araujo Neto
Secretário de Estado da Justiça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 215 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 1994
PROJETO DE LEI N° 320/94
DEPUTADO – ROBERTO ROCHA
FONTE - PREFEITURA DE SÃO RAIMUNDO DA ÁGUA BRANCA

FOTOS DE SÃO RAIMUNDO DA ÁGUA BRANCA-MA
































 
 
PRAÇA SÃO PEDRO É POINT DA CIDADE MAIS FREQUENTADO
A ÚNICA CIDADE DO MARANHÃO QUE FICA NO PARÁ
VISTA ÁREA DE SÃO PEDRO EM JULHO DE 2009



MORADORES NA RUA DO OLHO DÁGUA
MORADORES NA AVENIDA TRANCREDO NEVES DE FRENTE A ANTIGA PALHOÇA
MORADOR NA RUA OLHO DÁGUA
FOTOS RARAS: UM DOS PRIMEIROS TIME DE FUTEBOL DE SÃO PEDRO
O ESPORTE SEMPRE FOI UM PONTO FORTE EM SÃO PEDRO- FOTO DO TIME SELEÇÃO DOS AMIGOS EM 2001
ESTAÇÃO DE TREM EM MARÇO DE 1993
CARNE DE SOL NO PARÁ, LOCAL ONDE É ENTRADA PARA QUEM VAI PARA SÃO PEDRO
ALGUNS MORADORES DE SÃO PEDRO TRABALHAM DE MOTO TAXI E TAXISTAS, TRANSPORTANDO PESSOAS DA CARNE DE SOL PARA SÃO PEDRO.
JORNALISTA QUE VEIO COBRIR TODOS OS CONFLITOS NA REGIÃO NORTE, NA FOTO LAVRADORES MOSTRAM AS TERRAS PARA ELE, MOSTRANDO A CAUSA DE TANTOS CONFLITOS, NO LOCAL ONDE DEU ORIGEM Á SÃO PEDRO.































FONTE - BLOG NGN

Quem sou eu

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SOU NORDESTINO COM MUITO ORGULHO, NASCI NA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONHEÇO OS NOVE ESTADOS, AS 09 CAPITAIS, AS MAIORES CIDADES E UM MONTÃO DE URBES NORDESTINAS, DAÍ AÍ ME ACHO NA CONDIÇÃO DE FALAR SOBRE O NORDESTE